| Garantias financeiras | Garantias financeiras de valor residual | Provisão adicional (i) | Total | |
|---|---|---|---|---|
| Saldo em 01.01.2009 | 382.057 | 22.138 | - | 404.195 |
Adições |
1.708 | - | 179.340 | 181.048 |
Marcação a mercado |
- | (1.699) | - | (1.699) |
Apropriação ao resultado |
(36.329) | - | - | (36.329) |
Ajuste de conversão |
(93.638) | (5.918) | - | (99.556) |
| Saldo em 31.12.2009 | 253.798 | 14.521 | 179.340 | 447.659 |
Adições |
966 | - | - | 966 |
Baixa |
- | - | (45.824) | (45.824) |
Marcação a mercado |
- | 4.674 | - | 4.674 |
Apropriação ao resultado |
(27.290) | - | - | (27.290) |
Ajuste de conversão |
(6.943) | (729) | (6.718) | (14.390) |
| Saldo em 31.12.2010 | 220.531 | 18.466 | 126.798 | 365.795 |
(i) Em 2009, em decorrência do pedido de concordata (Chapter 11) em 5 de janeiro de 2010, do cliente MESA AirGroup, junto à Corte Distrital Sul da cidade de Nova York, nos Estados Unidos da América, a Companhia constitui provisão para cobrir perdas relativas às suas obrigações com garantias financeiras oferecidas ao agente financiador em relação às 36 aeronaves ERJ145 adquiridas da Companhia em poder dessa empresa. Em 2010, face à inadimplência da MESA AirGroup, parte dessas garantias foram exercidas pelo agente financiador e a Companhia procedeu aos desembolsos. A Companhia, com base em suas melhores estimativas atuais, acredita que a provisão constituída é suficiente para cobrir as perdas relativas a essas garantias financeiras.