Notas explicativas da administraÇÃo Às demonstraÇÕes
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

27. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS


A Companhia apresentava os seguintes passivos relacionados às provisões para contingências:

Controladora Consolidado
  31.12.2010 31.12.2009 01.01.2009 31.12.2010 31.12.2009 01.01.2009
Trabalhistas 74.232 54.602 48.018 76.849 57.320 53.653
Fiscais 47.882 46.449 46.064 51.182 48.511 47.544
Cíveis - - - - - 14.130
122.114 101.051 94.082 128.031 105.831 115.327
Menos – circulante 11.854 17.451 20.957 12.572 18.203 22.137
Não circulante 110.260 83.600 73.125 115.459 87.628 93.190

Movimentação das provisões para contingências:

Controladora
  Trabalhistas Fiscais Cíveis Total
Saldo em 01.01.2009 48.018 46.064 - 94.082
Adições
14.995 - - 14.995
Juros
6.436 1.294 - 7.730
Atualização monetária
317 - - 317
Baixas
(14.725) (1.403) - (16.128)
Ajuste de conversão
(439) 494 - 55
Saldo em 31.12.2009 54.602 46.449 - 101.051
Adições
11.536 - - 11.536
Juros
8.039 1.434 -
9.473
Atualização monetária
896 - - 896
Transferências
- - - -
Baixas
(841) - - (841)
Ajuste de conversão
- (1) - (1)
Saldo em 31.12.2010 74.232 47.882 - 122.114


Consolidado
  Trabalhistas Fiscais Cíveis Total
Saldo em 01.01.2009 53.653 47.544 14.130 115.327
Adições
15.630 - - 15.630
Juros
6.491 1.490 - 7.981
Atualização monetária
317 - - 317
Baixas
(16.766) (1.412) (12.167) (30.345)
Ajuste de conversão
(2.005) 889 (1.963) (3.079)
Saldo em 31.12.2009 (57.320) (48.511) - (105.831)
Adições
11.845 1.043 - 12.888
Juros
8.155 1.500 - 9.655
Transferências
(170) 170 - -
Baixas
(1.099) (782) - (1.881)
Ajuste de conversão
798 740 - 1.538
Saldo em 31.12.2010 76.849 51.182 - 128.031

A Companhia é parte envolvida em processos trabalhistas e tributários e está discutindo essas questões tanto na esfera administrativa quanto na judicial, as quais, quando aplicáveis, são amparadas por depósitos judiciais registrados no ativo da Companhia na rubrica outros ativos. As provisões para as perdas prováveis decorrentes desses processos são estimadas e atualizadas pela Companhia amparadas pela posição dos consultores legais externos.

A natureza das obrigações pode ser sumarizada como segue:

(i) Trabalhistas

As provisões para contingências trabalhistas caracterizam-se por processos movidos pelos sindicatos que representam os empregados ou por processos individuais, nos quais ex-empregados reclamam horas extras, produtividade, readmissões, adicionais, retroatividade de aumentos e reajustes salariais.

As principais ações em aberto foram movidas pelo sindicato em 1991, que procura aplicar retroativamente aos meses de novembro e dezembro de 1990 um aumento salarial concedido pela Companhia em janeiro e fevereiro de 1991. Até 30 de setembro de 2009, aproximadamente 97% dos empregados e ex-empregados já haviam feito acordo com a Companhia. Outra ação reivindica os ajustes dos Planos Verão e Collor I sobre a multa de 40% do FGTS paga aos empregados que estavam na Companhia entre fevereiro de 1989 e abril de 1990, e que foram demitidos entre 1989 e junho de 2003. Em setembro de 2007, o sindicato e a Companhia firmaram acordo que prevê o início dos pagamentos a partir de outubro de 2007. Até 31 de dezembro de 2010, a Companhia efetuou pagamentos para 80% dos ex-empregados.

A exposição total dos processos é estimada em aproximadamente R$ 102.345. Os processos encontram-se em diversas instâncias, aguardando julgamento. Com base na avaliação dos assessores jurídicos da Companhia e no sucesso de alguns julgamentos e negociações que se espera realizar, o montante provisionado é considerado adequado para cobrir perdas prováveis com estas questões.

(ii) Fiscais

Os principais processos fiscais em andamento são os seguintes:


Passivos contingentes

Em razão de auto de infração, lavrado pela Receita Federal do Brasil em junho de 2010, a Companhia discute a base de cálculo e alíquotas de tributos incidentes sobre determinadas e específicas remessas para o exterior. O valor do auto de infração é de R$ 200.179. A Companhia apresentou impugnação dentro do prazo legal e aguarda apreciação das razões de defesa pela Delegacia de Julgamento correspondente. A probabilidade de êxito da discussão é considerada "possível" pelos advogados responsáveis e, por esse motivo nenhuma provisão foi reconhecida nas demonstrações financeiras.



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