27. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS
A Companhia apresentava os seguintes passivos relacionados às provisões para contingências:
|
Controladora |
Consolidado |
| |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
01.01.2009 |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
01.01.2009 |
| Trabalhistas |
74.232 |
54.602 |
48.018 |
76.849 |
57.320 |
53.653 |
| Fiscais |
47.882 |
46.449 |
46.064 |
51.182 |
48.511 |
47.544 |
| Cíveis |
- |
- |
- |
- |
- |
14.130 |
|
122.114 |
101.051 |
94.082 |
128.031 |
105.831 |
115.327 |
| Menos – circulante |
11.854 |
17.451 |
20.957 |
12.572 |
18.203 |
22.137 |
| Não circulante |
110.260 |
83.600 |
73.125 |
115.459 |
87.628 |
93.190 |
Movimentação das provisões para contingências:
|
Controladora |
| |
Trabalhistas |
Fiscais |
Cíveis |
Total |
| Saldo em 01.01.2009 |
48.018 |
46.064 |
- |
94.082 |
Adições
|
14.995 |
- |
- |
14.995 |
Juros
|
6.436 |
1.294 |
- |
7.730 |
Atualização monetária
|
317 |
- |
- |
317 |
Baixas
|
(14.725) |
(1.403) |
- |
(16.128) |
Ajuste de conversão
|
(439) |
494 |
- |
55 |
| Saldo em 31.12.2009 |
54.602 |
46.449 |
- |
101.051 |
Adições
|
11.536 |
- |
- |
11.536 |
Juros
|
8.039 |
1.434 |
- |
9.473 |
Atualização monetária
|
896 |
- |
- |
896 |
Transferências
|
- |
- |
- |
- |
Baixas
|
(841) |
- |
- |
(841) |
Ajuste de conversão
|
- |
(1) |
- |
(1) |
| Saldo em 31.12.2010 |
74.232 |
47.882 |
- |
122.114 |
|
Consolidado |
| |
Trabalhistas |
Fiscais |
Cíveis |
Total |
| Saldo em 01.01.2009 |
53.653 |
47.544 |
14.130 |
115.327 |
Adições |
15.630 |
- |
- |
15.630 |
Juros |
6.491 |
1.490 |
- |
7.981 |
Atualização monetária |
317 |
- |
- |
317 |
Baixas |
(16.766) |
(1.412) |
(12.167) |
(30.345) |
Ajuste de conversão |
(2.005) |
889 |
(1.963) |
(3.079) |
| Saldo em 31.12.2009 |
(57.320) |
(48.511) |
- |
(105.831) |
Adições |
11.845 |
1.043 |
- |
12.888 |
Juros |
8.155 |
1.500 |
- |
9.655 |
Transferências |
(170) |
170 |
- |
- |
Baixas |
(1.099) |
(782) |
- |
(1.881) |
Ajuste de conversão |
798 |
740 |
- |
1.538 |
| Saldo em 31.12.2010 |
76.849 |
51.182 |
- |
128.031 |
A Companhia é parte envolvida em processos trabalhistas e tributários e está discutindo essas questões tanto na esfera administrativa quanto na judicial, as quais, quando aplicáveis, são amparadas por depósitos judiciais registrados no ativo da Companhia na rubrica outros ativos. As provisões para as perdas prováveis decorrentes desses processos são estimadas e atualizadas pela Companhia amparadas pela posição dos consultores legais externos.
A natureza das obrigações pode ser sumarizada como segue:
(i) Trabalhistas
As provisões para contingências trabalhistas caracterizam-se por processos movidos pelos sindicatos que representam os empregados ou por processos individuais, nos quais ex-empregados reclamam horas extras, produtividade, readmissões, adicionais, retroatividade de aumentos e reajustes salariais.
As principais ações em aberto foram movidas pelo sindicato em 1991, que procura aplicar retroativamente aos meses de novembro e dezembro de 1990 um aumento salarial concedido pela Companhia em janeiro e fevereiro de 1991. Até 30 de setembro de 2009, aproximadamente 97% dos empregados e ex-empregados já haviam feito acordo com a Companhia. Outra ação reivindica os ajustes dos Planos Verão e Collor I sobre a multa de 40% do FGTS paga aos empregados que estavam na Companhia entre fevereiro de 1989 e abril de 1990, e que foram demitidos entre 1989 e junho de 2003. Em setembro de 2007, o sindicato e a Companhia firmaram acordo que prevê o início dos pagamentos a partir de outubro de 2007. Até 31 de dezembro de 2010, a Companhia efetuou pagamentos para 80% dos ex-empregados.
A exposição total dos processos é estimada em aproximadamente R$ 102.345. Os processos encontram-se em diversas instâncias, aguardando julgamento. Com base na avaliação dos assessores jurídicos da Companhia e no sucesso de alguns julgamentos e negociações que se espera realizar, o montante provisionado é considerado adequado para cobrir perdas prováveis com estas questões.
(ii) Fiscais
Os principais processos fiscais em andamento são os seguintes:
- Contribuições previdenciárias – a Companhia foi notificada pelas autoridades pela não retenção da contribuição previdenciária de prestadores de serviços. Os processos encontram-se na 2ª instância da esfera judicial. Além desses processos, a Companhia foi notificada para recolhimento de adicionais de riscos ambientais do trabalho. Esse processo encontra-se também na 2ª instância. O montante envolvido relativamente a esses processos, cuja provisão foi constituída integralmente, é de R$ 22.877.
- FUNDAF – Em março de 2005, foi lavrado AIIM contra a Companhia, exigindo o recolhimento da contribuição. Em decorrência do lançamento, a Companhia ajuizou na 1ª Instância da esfera judicial, Ação Anulatória de Débito Fiscal, que se encontra pendente de julgamento. O montante envolvido nessa questão em 31 de dezembro de 2010 é de
R$ 10.712, integralmente provisionado.
- Imposto de Importação – Trata-se de AIIM lavrado em decorrência de pretensa violação do prazo para cumprimento do drawback e divergências quanto à classificação fiscal de produtos. Esses processos encontram-se na 2ª e 1ª instâncias da esfera judicial, respectivamente. O montante envolvido nesses processos em 31 de dezembro de 2010, cuja provisão foi constituída integralmente, é de R$ 5.184. O valor acima mencionado está líquido dos depósitos judiciais efetuados em igual montante.
- CIDE – A Companhia, de janeiro a setembro de 2002, procedeu ao recolhimento da CIDE sobre royalties, serviços técnicos e assistência técnica, sem o reajuste da base de cálculo. Após uma primeira fiscalização deste período e o êxito na esfera administrativa quanto aos fatos controversos, a Receita Federal do Brasil intimou a Companhia a proceder ao pagamento da diferença da base reajustada do período em epígrafe. Foi apresentada defesa no processo administrativo, que se encontra junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal para apreciação da questão em 1ª. instância. O montante envolvido provisionado é de R$ 4.904 em 31 de dezembro de 2010.
Passivos contingentes
Em razão de auto de infração, lavrado pela Receita Federal do Brasil em junho de 2010, a Companhia discute a base de cálculo e alíquotas de tributos incidentes sobre determinadas e específicas remessas para o exterior. O valor do auto de infração é de R$ 200.179. A Companhia apresentou impugnação dentro do prazo legal e aguarda apreciação das razões de defesa pela Delegacia de Julgamento correspondente. A probabilidade de êxito da discussão é considerada "possível" pelos advogados responsáveis e, por esse motivo nenhuma provisão foi reconhecida nas demonstrações financeiras.
topo