Notas explicativas da administraÇÃo Às demonstraÇÕes
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

25. IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER


  Controladora Consolidado
31.12.2010 31.12.2009 01.01.2009 31.12.2010 31.12.2009 01.01.2009
Impostos de renda e contribuição social 1.713 5.599 - 16.658 23.617 13.542
Contribuição social (i) 507.844 482.853 487.927 513.977 487.665 493.913
INSS (ii) 205.214 188.032 186.078 208.665 191.345 190.416
PIS e Cofins (iii) 48.913 84.378 135.102 48.922 84.383 135.108
INSS – parcelamentos 32.293 20.087 25.670 32.643 20.087 34.836
IRRF 44.344 44.067 26.914 46.181 45.379 28.891
FGTS 11.923 10.387 12.439 12.363 10.779 12.787
Outros 10.932 3.211 2.788 25.041 16.911 41.401
863.176 838.614 876.918 904.450 880.166 950.894
Menos – circulante 108.091 95.158 81.366 149.196 136.593 148.010
Não circulante 755.085 743.456 795.552 755.254 743.573 802.884

A Companhia está questionando, administrativa e judicialmente, a constitucionalidade da instituição, da base de cálculo e sua expansão, bem como das majorações de alíquotas de alguns impostos, encargos e contribuições sociais, no intuito de assegurar o não recolhimento ou a recuperação de pagamentos efetuados em exercícios anteriores. A Companhia, por meio de processos administrativos e judiciais, obteve liminares e medidas congêneres para não recolher ou compensar pagamentos de impostos, encargos e contribuições sociais. Os valores de tributos não recolhidos, com base em decisões judiciais preliminares, são provisionados e atualizados com base na variação da SELIC até que se obtenha uma decisão final e definitiva e correspondem às seguintes questões:

(i) A Companhia está pleiteando o reconhecimento da imunidade constitucional da contribuição social sobre exportações e o direito ao crédito de IPI decorrente de entradas isentas, tributadas à alíquota zero ou não tributadas. Com relação à contribuição social sobre exportações, o processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento do Recurso Extraordinário, ao qual foi atribuído efeito suspensivo em favor da Companhia. Do montante envolvido em 31 de dezembro de 2010, de R$ 500.152 (Controladora e Consolidado), foram efetivados depósitos judiciais no montante de R$ 172.413, os quais estão apresentados na rubrica outros ativos (Nota 13).

Com relação aos créditos de IPI, a Empresa aderiu aos termos do parcelamento instituído pela Medida Provisória n.º 470/09. Os requisitos de adesão ao parcelamento foram exauridos dentro do prazo previsto na legislação, qual seja, 30 de novembro de 2009 e a Companhia prossegue discutindo critérios de aplicação dos benefícios do parcelamento no âmbito dos processos judiciais.

(ii) Corresponde à majoração da alíquota do seguro de acidente do trabalho (SAT), a Companhia questiona a legalidade e ausência de critérios técnicos para fixação das alíquotas das referidas contribuições desde 1995, cujos valores encontram-se com exigibilidade suspensa por força de sentença de primeira instância em ação ordinária. O montante envolvido nesse processo em 31 de dezembro de 2010 é de R$ 177.069 (2009 – R$ 153.126 e 1º de janeiro de 2009 – R$ 153.369).

(iii) Adicionalmente, em 18 de fevereiro de 2009, a Companhia ingressou com ação judicial para questionar a incidência de contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado. Por força de sentença de primeiro grau, os valores relativos ao aviso prévio indenizado foram excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e provisionados, até o êxito definitivo na demanda judicial. O processo encontra-se aguardando distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do Recurso de Ofício. O montante envolvido neste processo em 31 de dezembro de 2010 é de R$ 11.120 (2009 – R$ 8.942) na Controladora e R$ 11.469 (2009 – R$ 9.055) no Consolidado.

(iv) Referem-se às contribuições ao Programa de Integração Social – PIS/Programa de Formação ao Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A Companhia questiona a incidência em alguns períodos. Este processo teve o direito material reconhecido definitivamente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e remanesce a discussão no Superior Tribunal de Justiça apenas com relação à prescrição de parte do crédito. A outra discussão, envolvendo a base de cálculo do sistema não cumulativo, foi incluída nos termos da Lei n.º 11.941/09, com a consequente desistência da ação. O montante envolvido no processo é de R$ 48.639 e a Companhia prossegue discutindo critérios de aplicação dos benefícios do parcelamento no âmbito dos processos judiciais.

Com relação às questões em discussão judicial acima mencionadas, as provisões remanescentes serão mantidas até que haja um desfecho final e não seja cabível mais nenhum recurso.

Adicionalmente, nos termos da adesão à Medida Provisória n.º 470/09, a controlada ELEB liquidou em 2009 débitos tributários com crédito de imposto de renda diferido sobre prejuízos fiscais, no montante de R$ 8.675.



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