Notas explicativas da administraÇÃo Às demonstraÇÕes
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

14. DEPÓSITOS EM GARANTIA


  Controladora Consolidado
31.12.2010 31.12.2009 01.01.2009 31.12.2010 31.12.2009 01.01.2009
Garantia de estrutura de vendas (i) - - - 439.137 537.788 700.518
Garantia de financiamentos de vendas (ii) 331.694 338.913 - 331.694 338.913 433.232
Outras 3.394 3.317 18.691 3.672 3.605 18.886
335.088 342.230 18.691 774.503 880.306 1.152.636
Menos circulante - - - - - -
Não circulante 335.088 342.230 18.691 774.503 880.306 1.152.636

(i) Valores em dólares depositados em uma conta de caução como garantia de financiamento de certas aeronaves vendidas. Caso o fiador da dívida (parte não relacionada) seja requerido a pagar ao credor do financiamento, o fiador terá direito ao saldo da conta de caução. O montante depositado será liberado por ocasião do vencimento dos contratos de financiamento (de 2013 a 2021) caso não ocorra inadimplência do comprador das aeronaves. Os juros sobre a conta de caução são adicionados ao saldo do principal e reconhecidos pela Companhia como receita financeira.

Buscando garantir rentabilidade compatível com o prazo da caução, em 2004, a Embraer aplicou US$ 123.400 mil de principal em notas estruturadas. Em caso de evento de default da Embraer, tais notas terão seus vencimentos antecipados e serão realizadas pelo seu valor de mercado, limitando-se, no mínimo, aos valores originalmente aplicados. A diferença entre o valor de mercado e o valor aplicado, se positiva, será paga à Companhia em forma de títulos ou empréstimos da mesma. Eventos de default que podem antecipar o vencimento das notas são, entre outros: (a) insolvência ou concordata da Embraer; e (b) inadimplência ou reestruturação de dívidas da Embraer em contratos de financiamento. Os juros apurados mensalmente são incorporados ao principal e reconhecidos como receita financeira do período. Em 2010, o montante US$ 35.330 mil (US$ 26.385 mil de principal) foi transferido para investimentos de longo prazo, uma vez que cessou o gravame sobre tal parcela

(ii) Aplicações financeiras denominadas em dólares, vinculadas às estruturas de vendas, cuja desvinculação depende da conclusão dessas estruturas. Essas aplicações são remuneradas com base na variação da LIBOR anual.



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