Notas explicativas da administraÇÃo Às demonstraÇÕes
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

5. TRANSIÇÃO PARA O IFRS E CPCs


5.1 Base de transição


5.1.1 Aplicação de IFRS 1

 

A Companhia está divulgando, em 31 de dezembro de 2010, as primeiras demonstrações financeiras anuais que contemplam os IFRS, emitidos pelo IASB. A Companhia aplicou o IFRS 1/CPC 37 "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade" e CPC 43 (R1) "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41" na preparação destas demonstrações financeiras consolidadas. A Companhia definiu 1º de janeiro de 2009 como a data de transição para IFRS.

A prática contábil anterior utilizada pela Companhia eram as práticas contábeis adotadas no Brasil. A reconciliação (Nota 5.2) do patrimônio líquido e resultado divulgados de acordo com a prática anterior utilizada em 1º de janeiro de 2009 e em 31 de dezembro de 2009 com o saldos em IFRS estão apresentados abaixo.

As políticas contábeis determinadas na Nota 2 têm sido aplicadas na preparação das demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010; a informação comparativa apresentada em 31 de dezembro de 2009 e a preparação do balanço patrimonial de abertura em IFRS em 1º de janeiro de 2009.

Na preparação dessas demonstrações financeiras, de acordo com o IFRS1, CPC 37 e CPC 43 (R1), a Companhia tem aplicado exceções obrigatórias e certas isenções opcionais do período retrospectivo na aplicação dos IFRS, conforme requerido nos pronunciamentos.

5.1.2 Aplicação das isenções no período retrospectivo eleitas pela Companhia

IFRS1/CPC 37 permite a primeira adoção de certas isenções dos requerimentos gerais incluso nos IFRS.
A Companhia optou em aplicar as seguintes exceções:

Combinação de negócios
A Companhia não apresentou ágio relacionado a combinações de negócio de acordo com as práticas contábeis adotadas anteriormente.

Arrendamento mercantil
A Companhia optou por rever seus contratos na data de transição, sendo que não houve impacto nas demonstrações financeiras, uma vez que as práticas contábeis adotadas anteriormente e os IFRS estavam totalmente alinhados.

As isenções voluntárias remanescentes não se aplicam à Companhia:

Isenção para transação de pagamento baseado em ações
Esta isenção não é aplicável para opções outorgadas pela Companhia que já foram exercidas antes da data de transição.

Isenção de contratos de seguro (IFRS 4/CPC 11 "Contratos de Seguro")
A Companhia não emite contratos de seguro, portanto esta isenção não é aplicável.

Isenção do valor justo do custo atribuído
A Companhia esteve em total conformidade com os requerimentos do IAS 16/CPC 27 – "ativo imobilizado" na data de transição.

Isenção para ajustes acumulados de conversão
A Companhia optou por reconhecer os ajustes de conversão acumulados de anos anteriores na data de transição de 1º de janeiro de 2009, portanto esta isenção não é aplicável.


Isenção para ativos e passivos de controladas
Esta isenção não é aplicável, já que o uso desta isenção é feito no nível da subsidiária, associada ou joint venture que adota IFRS depois da Controladora.

Instrumentos financeiros compostos
Não há operações envolvendo esse tipo de instrumento financeiro.

Designação de instrumentos financeiros previamente reconhecidos
Esta isenção não é aplicável, uma vez que a Companhia não tem instrumentos financeiros para serem designados como disponível para venda.

Ativos e passivos financeiros medidos a valor justo
A Companhia não tem aplicado a isenção oferecida pela revisão do IAS 39/IAS 38 "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração" no reconhecimento inicial dos instrumentos financeiros medidos a valor justo por meio do resultado onde não existe um mercado ativo, esta isenção não é aplicável.

Isenção relacionada às mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares incluídos no custo do imobilizado
A Companhia não tem passivos por desativação relacionado ao imobilizado, portanto esta isenção não é aplicável.

Contratos de concessão
A Companhia não tem contratos no escopo do IFRIC 12, "Contratos de Serviço de Concessão", portanto esta isenção não é aplicável.

Custo de empréstimos
Esta isenção não é aplicável à Companhia.

Transferência de ativos de clientes
A Companhia não tem contratos no escopo do IFRIC 18, "Transferência de Ativos dos Clientes", a isenção não se aplica.

Extinguir passivos financeiros com instrumentos de equivalência
A Companhia não tem contratos no escopo do IFRIC 19, "Extinguir Passivos Financeiros com Instrumentos de Equivalência", esta isenção não se aplica.

Benefícios a empregados
A Companhia não possui planos de benefícios definidos significativos. Desta forma, a isenção não é relevante.


5.1.3 Exceções à aplicação retrospectiva adotadas pela Companhia

A Companhia aplicou as seguintes exceções obrigatórias na aplicação retrospectiva:

Estimativas
As estimativas segundo os IFRS em 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009 são consistentes com as estimativas utilizadas nas mesmas datas segundo práticas adotadas anteriormente pela Companhia. Não há evidência de que estas estimativas apresentavam erros.

Baixa de ativos e passivos financeiros
Ativos e passivos financeiros baixados antes de 1º de janeiro de 2009 não foram reconhecidos novamente para IFRS. A aplicação desta exceção não tem impacto significativo nestas demonstrações financeiras.

Contabilização de hedge
A Companhia optou pela não aplicação da contabilização de hedge accounting. Desta forma, nenhum ajuste foi requerido.

Participação de não controladores
A Companhia aplicou prospectivamente da data da transição para IFRS o requerimento do IAS 27/CPC 36 (R1) "Demonstrações Consolidadas" atribuindo total resultado abrangente do período aos não controladores; e para a contabilização de mudanças na participação da Controladora com relação a uma subsidiária.


5.2 Reconciliação entre as antigas práticas contábeis adotadas no Brasil e IFRS

Como descrevemos acima, na preparação do balanço patrimonial de abertura, a Companhia ajustou os montantes reportados previamente nas demonstrações financeiras preparadas de acordo com as práticas contábeis brasileiras adotadas anteriormente, as quais foram publicadas para o ano findo em 31 de dezembro de 2008.

5.2.1 Explicação dos efeitos de transição para IFRS


a) Garantias Financeiras

As práticas contábeis brasileiras vigentes anteriormente não ofereciam um guia específico de contabilização dos contratos de garantia financeira. A Companhia determinou a política de contabilização baseada nos requerimentos dos US GAAP. Baseado nesse, a Companhia reconheceu apenas contratos de garantias financeiras emitidos depois de 31 de dezembro de 2002.

De acordo com a norma, IAS 39/CPC 38, contratos de garantia financeira são contratos que requerem que o emissor faça pagamentos para reembolsar o emitente de uma perda que incorreu porque o devedor falhou em fazer os pagamentos quando necessário, de acordo com os termos do instrumento de dívida. O IAS 39/CPC 38 define que esses contratos sejam inicialmente reconhecidos a valor justo. Além disso, o IAS 39/CPC 38 não tem isenção para aplicação retrospectiva na contabilização de contratos de garantia financeira ocorridos antes de 1º de janeiro de 2002.

Todas as vendas com garantias financeiras embutidas são tratadas como contratos de múltiplo elemento. As receitas relativas a essas garantias financeiras são diferidas e reconhecidas durante o tempo de vigência dos contratos.

A Companhia reconheceu contratos de garantias financeiras de R$ 318.093 e R$ 293.306, em 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, respectivamente, e foi reconhecido no resultado de 2009 R$ 30.700 como receita de vendas.

b) Garantia de valor residual

As práticas contábeis brasileiras vigentes anteriormente não ofereciam um guia específico de contabilização de contratos de garantia de valor residual. A Companhia determinou sua política de contabilização baseada nas definições dos US GAAP. Com base neste, a Companhia reconheceu apenas contratos de garantias de valor residual emitidos após 31 de dezembro de 2002.

Com relação às garantias de valor residual, o IFRS 4/CPC 11 "Contratos de seguros" definem a garantia de valor residual como uma garantia concedida por uma parte sobre o valor justo de um ativo não financeiro em uma determinada data futura.
Considerando que os contratos de garantia de valor residual emitidos pela Companhia compensam os detentores dessas garantias apenas pelas mudanças no valor justo dos ativos garantidos, esses contratos têm tratamento similar a dos instrumentos derivativos de acordo com o IAS 39/CPC 38 e, desta forma, devem ser mensurados a valor justo. As variações de valor justo destes instrumentos são reconhecidas diretamente no resultado do exercício. O IAS 39/CPC 38 não oferece isenção de aplicação retrospectiva na contabilização de instrumentos derivativos e, portanto, a Companhia reconheceu na data de transição todos os contratos de valor residual emitidos em ou antes de 31 de dezembro de 2002.

De acordo com o IFRS, os montantes de R$ 22.138 e R$ 14.521 foram reconhecidos respectivamente em 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, e o ajuste de remensuração de valor justo de R$ 1.923 foi registrado em despesas financeiras em 2009.

c) Benefícios pós-emprego

A Companhia elegeu aplicar o IFRS 1/CPC 37, isenção de benefícios aos empregados. Desta forma, os ganhos atuariais líquidos acumulados totalizaram R$ 2.366 os quais não haviam sido reconhecidos pelas práticas contábeis brasileiras vigentes anteriormente, foram reconhecidos em lucros acumulados em 1º de janeiro de 2009. O mesmo ajuste foi aplicado em 31 de dezembro de 2009.

d) Imposto de renda e contribuição social diferidos sobre os ajustes

Os ajustes nos saldos patrimoniais do imposto de renda e contribuição social diferidos decorrentes dos efeitos dos ajustes de transição totalizaram R$ 115.679 em 1º janeiro de 2009 e R$ 104.663 em dezembro de 2009 e R$ 11.016 no resultado de 2009..

e) Resultados acumulados

Exceto pelas reclassificações, todos os ajustes descritos acima foram registrados em contrapartida dos resultados acumulados em 1º de janeiro de 2009

f) Lucro por ação

De acordo com a norma brasileira, o lucro (perda) líquido por ação era apenas apresentado nas demonstrações financeiras da Controladora e não era apresentado nas demonstrações financeiras consolidadas. O lucro (perda) por ação é calculado com base no número de ações em circulação no final do exercício.
De acordo com os IFRS, o lucro por ação passou a ser apresentado com base na média ponderada das ações em circulação durante o exercício, excluindo ações em tesouraria. O resultado por ação diluído também passou a ser apresentado, levando em consideração o efeito potencial decorrente de opções de ações que podem diluir o resultado pelo aumento da quantidade de ações..

g) Reclassificações
(i) De acordo com IAS 12/CPC 26 "Tributos sobre o Lucro" os impostos diferidos ativos e passivos são apresentados de forma líquida quando a Companhia possui o direito legal para tal apresentação, sendo apresentados, em sua totalidade, no ativo ou passivo não circulante.

(ii) De acordo com as práticas contábeis brasileiras vigentes anteriormente, a participação de não controladoras era apresentada em rubrica específica no balanço patrimonial, fora do patrimônio líquido. De acordo com a norma, as participações de não controladoras são apresentadas no balanço patrimonial, no patrimônio líquido.

5.2.2 Reconciliações

a) Reconciliação do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2009


  Controladora Consolidado
Nota 31.12.2009 01.01.2009 31.12.2009 01.01.2009
Patrimônio líquido originalmente reportado
de acordo com BR GAAP (GAAP anterior)
5.069.182 6.043.244 5.020.805 5.970.531
Garantias financeiras
(5.2.1(a)) (293.306) (318.093) (293.306) (318.093)
Garantias financeiras de valor residual
(5.2.1(b)) (14.521) (22.138) (14.521) (22.138)
Plano de benefício definido
(5.2.(c)) 2.366 2.366 2.366 2.366
Efeitos do IR diferido sobre os ajustes do IFRS
(5.2.1(d)) 104.663 115.679 104.663 115.679
Apresentação da participação dos não-controladores
- - 157.285 163.494
Lucros não realizados
(82.419) (82.237) - -
Ajuste de conversão
76.562 - 55.928 -
Outras diferenças
- - (13.408) (9.524)
Patrimônio líquido reportado de acordo com os IFRS   4.862.527 5.738.821 5.019.812 5.902.315

b) Reconciliação do resultado abrangente em 31 de dezembro de 2009

Consolidado
Nota    
Lucro líquido originalmente reportado de acordo com BR GAAP (GAAP anterior) 890.357 894.592
Garantias financeiras
(5.2.1(a)) 30.700 30.700
Garantias financeiras de valor residual
(5.2.1(b)) 1.923 1.923
Efeitos do IR diferido sobre os ajustes de IFRS
(5.2.1(d)) (11.016) (11.016)
Apresentação da participação dos não controladores
(5.2.1(g)) - 25.179
Lucros não realizados
129 -
Outros resultados abrangentes
(1.559.507) (1.590.894)
Outras diferenças
- (4.107)
Resultado abrangente reportado de acordo com IFRS   (647.414) (653.623)


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