5.1.1 Aplicação de IFRS 1
A Companhia está divulgando, em 31 de dezembro de 2010, as primeiras demonstrações financeiras anuais que contemplam os IFRS, emitidos pelo IASB. A Companhia aplicou o IFRS 1/CPC 37 "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade" e CPC 43 (R1) "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41" na preparação destas demonstrações financeiras consolidadas. A Companhia definiu 1º de janeiro de 2009 como a data de transição para IFRS.
A prática contábil anterior utilizada pela Companhia eram as práticas contábeis adotadas no Brasil. A reconciliação (Nota 5.2) do patrimônio líquido e resultado divulgados de acordo com a prática anterior utilizada em 1º de janeiro de 2009 e em 31 de dezembro de 2009 com o saldos em IFRS estão apresentados abaixo.
As políticas contábeis determinadas na Nota 2 têm sido aplicadas na preparação das demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010; a informação comparativa apresentada em 31 de dezembro de 2009 e a preparação do balanço patrimonial de abertura em IFRS em 1º de janeiro de 2009.
Na preparação dessas demonstrações financeiras, de acordo com o IFRS1, CPC 37 e CPC 43 (R1), a Companhia tem aplicado exceções obrigatórias e certas isenções opcionais do período retrospectivo na aplicação dos IFRS, conforme requerido nos pronunciamentos.
5.1.2 Aplicação das isenções no período retrospectivo eleitas pela Companhia
IFRS1/CPC 37 permite a primeira adoção de certas isenções dos requerimentos gerais incluso nos IFRS.
A Companhia optou em aplicar as seguintes exceções:
Combinação de negócios
A Companhia não apresentou ágio relacionado a combinações de negócio de acordo com as práticas contábeis adotadas anteriormente.
Arrendamento mercantil
A Companhia optou por rever seus contratos na data de transição, sendo que não houve impacto nas demonstrações financeiras, uma vez que as práticas contábeis adotadas anteriormente e os IFRS estavam totalmente alinhados.
As isenções voluntárias remanescentes não se aplicam à Companhia:
Isenção para transação de pagamento baseado em ações
Esta isenção não é aplicável para opções outorgadas pela Companhia que já foram exercidas antes da data de transição.
Isenção de contratos de seguro (IFRS 4/CPC 11 "Contratos de Seguro")
A Companhia não emite contratos de seguro, portanto esta isenção não é aplicável.
Isenção do valor justo do custo atribuído
A Companhia esteve em total conformidade com os requerimentos do IAS 16/CPC 27 – "ativo imobilizado" na data de transição.
Isenção para ajustes acumulados de conversão
A Companhia optou por reconhecer os ajustes de conversão acumulados de anos anteriores na data de transição de 1º de janeiro de 2009, portanto esta isenção não é aplicável.
Isenção para ativos e passivos de controladas
Esta isenção não é aplicável, já que o uso desta isenção é feito no nível da subsidiária, associada ou joint venture que adota IFRS depois da Controladora.
Instrumentos financeiros compostos
Não há operações envolvendo esse tipo de instrumento financeiro.
Designação de instrumentos financeiros previamente reconhecidos
Esta isenção não é aplicável, uma vez que a Companhia não tem instrumentos financeiros para serem designados como disponível para venda.
Ativos e passivos financeiros medidos a valor justo
A Companhia não tem aplicado a isenção oferecida pela revisão do IAS 39/IAS 38 "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração" no reconhecimento inicial dos instrumentos financeiros medidos a valor justo por meio do resultado onde não existe um mercado ativo, esta isenção não é aplicável.
Isenção relacionada às mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares incluídos no custo do imobilizado
A Companhia não tem passivos por desativação relacionado ao imobilizado, portanto esta isenção não é aplicável.
Contratos de concessão
A Companhia não tem contratos no escopo do IFRIC 12, "Contratos de Serviço de Concessão", portanto esta isenção não é aplicável.
Custo de empréstimos
Esta isenção não é aplicável à Companhia.
Transferência de ativos de clientes
A Companhia não tem contratos no escopo do IFRIC 18, "Transferência de Ativos dos Clientes", a isenção não se aplica.
Extinguir passivos financeiros com instrumentos de equivalência
A Companhia não tem contratos no escopo do IFRIC 19, "Extinguir Passivos Financeiros com Instrumentos de Equivalência", esta isenção não se aplica.
Benefícios a empregados
A Companhia não possui planos de benefícios definidos significativos. Desta forma, a isenção não é relevante.
5.1.3 Exceções à aplicação retrospectiva adotadas pela Companhia
A Companhia aplicou as seguintes exceções obrigatórias na aplicação retrospectiva:
Estimativas
As estimativas segundo os IFRS em 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009 são consistentes com as estimativas utilizadas nas mesmas datas segundo práticas adotadas anteriormente pela Companhia. Não há evidência de que estas estimativas apresentavam erros.
Baixa de ativos e passivos financeiros
Ativos e passivos financeiros baixados antes de 1º de janeiro de 2009 não foram reconhecidos novamente para IFRS. A aplicação desta exceção não tem impacto significativo nestas demonstrações financeiras.
Contabilização de hedge
A Companhia optou pela não aplicação da contabilização de hedge accounting. Desta forma, nenhum ajuste foi requerido.
Participação de não controladores
A Companhia aplicou prospectivamente da data da transição para IFRS o requerimento do IAS 27/CPC 36 (R1) "Demonstrações Consolidadas" atribuindo total resultado abrangente do período aos não controladores; e para a contabilização de mudanças na participação da Controladora com relação a uma subsidiária.
| Controladora | Consolidado | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nota | 31.12.2009 | 01.01.2009 | 31.12.2009 | 01.01.2009 | |
| Patrimônio líquido originalmente reportado de acordo com BR GAAP (GAAP anterior) |
5.069.182 | 6.043.244 | 5.020.805 | 5.970.531 | |
Garantias financeiras |
(5.2.1(a)) | (293.306) | (318.093) | (293.306) | (318.093) |
Garantias financeiras de valor residual |
(5.2.1(b)) | (14.521) | (22.138) | (14.521) | (22.138) |
Plano de benefício definido |
(5.2.(c)) | 2.366 | 2.366 | 2.366 | 2.366 |
Efeitos do IR diferido sobre os ajustes do IFRS |
(5.2.1(d)) | 104.663 | 115.679 | 104.663 | 115.679 |
Apresentação da participação dos não-controladores |
- | - | 157.285 | 163.494 | |
Lucros não realizados |
(82.419) | (82.237) | - | - | |
Ajuste de conversão |
76.562 | - | 55.928 | - | |
Outras diferenças |
- | - | (13.408) | (9.524) | |
| Patrimônio líquido reportado de acordo com os IFRS | 4.862.527 | 5.738.821 | 5.019.812 | 5.902.315 | |
| Consolidado | |||
|---|---|---|---|
| Nota | |||
| Lucro líquido originalmente reportado de acordo com BR GAAP (GAAP anterior) | 890.357 | 894.592 | |
Garantias financeiras |
(5.2.1(a)) | 30.700 | 30.700 |
Garantias financeiras de valor residual |
(5.2.1(b)) | 1.923 | 1.923 |
Efeitos do IR diferido sobre os ajustes de IFRS |
(5.2.1(d)) | (11.016) | (11.016) |
Apresentação da participação dos não controladores |
(5.2.1(g)) | - | 25.179 |
Lucros não realizados |
129 | - | |
Outros resultados abrangentes |
(1.559.507) | (1.590.894) | |
Outras diferenças |
- | (4.107) | |
| Resultado abrangente reportado de acordo com IFRS | (647.414) | (653.623) | |